Leis e Vestiários

Sabemos que há diversas normas que regem os trabalhadores e garantem inúmeros direitos e estabelecem os deveres que devem ser cumpridos.

Essas leis também garantem ambientes dignos para que o trabalho seja executado da melhor forma possível. Mas, você sabia que há leis específicas para ambientes como os vestiários e refeitórios?

Pois é, a NR 24 – NORMA REGULAMENTADORA 24 do Guia Trabalhista foi criada em prol da segurança e a fim de garantir conforto para os funcionários dentro das empresas, especificamente nos vestiários e refeitórios.

Se você é funcionário ou empregador, saiba se a empresa que você está ou construiu segue as leis estabelecidas.

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    Vestiários: O que é dever das empresas?

    Veja abaixo trechos da NORMA REGULAMENTADORA 24 do Guia Trabalhista.

    “24.2 – Vestiários …

    24.2.1 – Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. Como não há troca de roupas, aplicável o item 24.2.14 da NR 24, que desobriga a disponibilização de vestiário.

    24.2.14 – Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.”

    Ou seja, caso você tenha que trocar de roupa dentro da empresa, é necessário que haja um espaço propício para isso que separe homens de mulheres. Outro fator importante é que a lei especifica que a área de um vestiário deve ser calculada função de um mínimo de 1,50 m² para 1 trabalhador. Então fique atento!

    Também é obrigação da empresa que o vestiário seja coberto, bem iluminado e que tenham local para que os pertences dos funcionários sejam guardados.

    E os armários? Quais as especificações?

    Outro fator importante é o estabelecimento do tamanho ideal para os armários. Em outro trecho dessa lei, há um parágrafo inteiramente voltado para esse assunto:

    • “24.2.10 Os armários, de aço, madeira, ou outro material de limpeza, deverão ser essencialmente individuais.
    • 24.2.10.1 Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo também ser sobrepostos.
    • 24.2.10.2 Deverão ser pintados com tintas laváveis, ou revestidos com fórmica, se for o caso”.

    As especificações sobre os tamanhos e as demais leis que garantem seu conforto você pode encontrar em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr24.htm#Vestiários.

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